| Marca | BOSCH |
| Modelo | GSB 13 RE-M |
| Tipo | Furadeira de Impacto |
| Garantia do Fornecedor | 2 anos |
| Origem | Importado |
| Potência | 750W |
| Tensão | 220V |
| Mandril | 1/2 Pol. (13mm) |
| Máx. de impactos em vazio | 0 – 57.000 i.p.m. |
| Nº de rotações nominais | 3.800 r.p.m. |
| Amplitude de aperto | 1,5 – 13mm |
| Diâmetro de perfuração em madeira | 25mm |
| Diâmetro de perfuração em concreto | 13mm |
| Diâmetro de perfuração em aço | 10mm |
| Diâmetro de perfuração em tijolo/arenito calcário | 15mm |
| Diâmetro de perfuração em alvenaria | 13mm |
| Peso | 1,7kg |
| Velocidade variável | Sim |
| Empunhadura ergonômica | Sim |
| Limitador de profundidade | Sim |
| Maleta | Sim |
| Código de Barras | 4059952629650 |
| Código do Produto | 06012B80E1-000 |
A Furadeira de Impacto GSB 13 RE-M da BOSCH é uma ferramenta elétrica projetada para a perfuração em materiais duros como concreto e tijolos, oferecendo potência e eficiência em trabalhos pesados. Com um motor de 750W e um mandril de 1/2 polegada, é ideal tanto para profissionais quanto para consumidores que exigem resultados precisos.
Seu design ergonômico e a função de velocidade variável fazem dela uma escolha versátil para pedreiros, carpinteiros e instaladores. Com recursos que minimizam vibração e ruído, a GSB 13 RE-M eleva o padrão das furadeiras, proporcionando durabilidade e conforto durante o uso.
Recursos principaisA Furadeira GSB 13 RE-M combina potência e ergonomia, sendo perfeita para perfurações em ambientes exigentes. Sua construção robusta e recursos avançados garantem um desempenho superior, mesmo em tarefas pesadas.
Para garantir a melhor performance, instale a furadeira em superfície estável e ajuste a profundidade desejada com o limitador. Utilize a empunhadura auxiliar quando necessário para maior controle e segurança durante a perfuração.
Este produto possui garantia de 2 anos contra defeitos de fabricação, a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante, sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e no prazo estipulado o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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