| Marca | Bosch |
| Modelo | GDS 18V-350 |
| Tipo | Chave de Impacto |
| Garantia do Fornecedor | 1 Ano |
| Linhas | Ferramentas Elétricas |
| Torque máximo | 350 Nm |
| Torque de reversão | 560 Nm |
| Mandril | 1/2" (polegada) | 13mm |
| Diâmetro máximo parafuso | M18 |
| Velocidade máxima | 2300 RPM |
| Comprimento | 14,1 cm |
| Largura | 7,3 cm |
| Altura | 21 cm |
| Peso sem bateria | 1,1 kg |
| Peso com bateria | 1,7 kg |
| Peso da bateria | 0,607 kg |
| Motor | Brushless |
| Capacidade da bateria | 4,0 Ah |
| Tensão da bateria | 18V |
| Quantidade de baterias | 2 |
| Níveis de torque ajustáveis | 85 Nm, 200 Nm e 350 Nm |
| Acessórios inclusos | 1 Chave de Impacto, 2 Baterias GBA 18V 4,0 Ah, 1 Carregador GAL 18V-40, 1 Maleta plástica |
| Código de barras | 4053423320213 |
A Chave de Impacto 1/2" GDS 18V-350 da Bosch é uma ferramenta elétrica projetada para oferecer potência e eficiência em trabalhos exigentes, ideal para uso em oficinas automotivas e em instalações metálicas. Com um torque máximo de 350 Nm e um design compacto, ela combina versatilidade e alto desempenho para profissionais e entusiastas.
Equipada com um motor Brushless, a GDS 18V-350 garante maior durabilidade e eficiência. A inclusão de duas baterias de 18V permite liberdade de movimento e reduz o tempo de parada, tornando-a perfeita para quem precisa de praticidade e liberdade em locais sem acesso à energia elétrica.
Recursos principaisA Chave de Impacto GDS 18V-350 se destaca por sua potência e tecnologia avançada. Ideal para profissionais que exigem desempenho e precisão, essa ferramenta é perfeita para tarefas desafiadoras e aplicações variadas.
Utilize a Chave de Impacto GDS 18V-350 em locais secos e bem iluminados. Escolha o nível de torque adequado para cada aplicação e sempre utilize as baterias fornecidas para garantir a melhor performance.
Este produto possui garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação, proporcionando ao usuário a confiança necessária durante o uso.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante, sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e no prazo estipulado o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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